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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o fim das votações | Manaus | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Seções eleitorais funcionaram na cadeia pública, unidades prisionais do Puraquequara e Antônio Trindade, e no centro de detenção
Eleitores ganham salvo-conduto (Divulgação/Internet)

A partir desta terça (02) até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput. A medida entra em vigor sete dias antes do primeiro turno da eleição.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Na quinta-feira, três dias antes da eleição, é o último dia para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E o último dia também para realização de reuniões públicas, ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 horas e as 24 horas.  Os debates com candidatos a prefeito, no rádio e na TV,  também se encerram na quinta-feira.
Na sexta-feira, dois dias antes do primeiro turno, a data final para divulgação paga, na imprensa escrita e reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

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